Pesquisa Certificação ISO
     É melhor fazer com quem sabe

   
 
 

Utilizar as normas ISO é vantajoso para as organizações, uma vez que lhes confere maior organização, produtividade e credibilidade – fatores facilmente identificados pelos clientes –, aumentando a sua competitividade. Realizar pesquisas de satisfação com os clientes e atender às suas necessidades é um dos requisitos (8.2.1 da norma ISO 9001:2008) para se obter e manter a certificação.

Para ter agilidade, o que é fundamental, é importante contar com uma tecnologia de ponta que colete e processe resultados em tempo real. Utilizando um software gerenciador de pesquisas, como o QuestManager, você pode criar, aplicar e gerenciar suas pesquisas por meio de um único sistema integrado que funciona totalmente pela web e possui seis veículos de distribuição de questionários.

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Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2008

Empresários do setor têxtil e de confecções têm até o dia 31 deste mês para se adequarem as novas normas de etiquetagem

A ABNT NBR ISO 3758 entra em vigor em janeiro de 2009 e substitui a NBR 8719, que regulamentava os cuidados para a conservação dos produtos têxteis. Apesar das alterações não serem bruscas, o não cumprimento pode gerar multas que vão de R$ 100 a R$ 50 mil. O departamento jurídico do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem- Curitiba) explica que não existe uma tabela com os valores estabelecidos, mas cada situação é analisada individualmente. De acordo com o Ipem – Curitiba, antes de aplicar a multa, o fabricante é notificado, avalia se é reincidente e o dano causado ao consumidor.

Para o presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale), Jayme Leonel, a norma ABNT NBR ISO 3758.2006 fornece informações para prevenir danos irreversíveis para o artigo têxtil durante os processos de cuidados e especifica o uso destes símbolos em etiquetagem de cuidados. “Bem aplicada a norma é uma garantia para o setor porque confere legitimidade ao produto”, afirma.
De acordo com ele, a padronização insere o confeccionista no mundo globalizado, facilitando a comercialização dos seus produtos e atendendo a legislação vigente. “A utilização desse normativo é indispensável para comercialização, inclusive para o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)”, frisa. Leonel aconselha que para empreender um processo exportador, o empresário deverá se inteirar do conteúdo desse normativo (disponível no www.inmetro.gov.br).
No caso específico do boné, o normativo não tem nenhuma recomendação específica. “Não muda nada, apenas renova a importância da aplicação correta das etiquetas” ressalta. Nas etiquetas devem constar nome, razão social ou marca registrada do fabricante ou importador, indicação de tamanho, identificação fiscal, país de origem (por extenso), indicação do nome das fibras e sua porcentagem, cuidados para a conservação do produto. As letras deverão no mínimo ter 2 mm de altura.
Fonte: Portal do Boné.